9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. VAZAMENTO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA.
1. A administradora do imóvel é parte ilegítima para figurar no pólo passiva da demanda. Os danos são de exclusiva responsabilidade da proprietária.
2. Danos materiais decorrentes de vazamento demonstrados. Dever de indenizar os danos causados.RECURSO DA RÉ GUARIDA PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ ROSANE.