18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Eduardo Richinitti
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Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE.
A matéria recursal é regida pelo princípio da reserva legal, sendo admitidas apenas aquelas impugnações expressa e taxativamente previstas pelo legislador. E, nesse ponto, em momento algum foi instituído o recurso de agravo no âmbito dos Juizados, seja na modalidade retida, seja na modalidade por instrumento. Precedentes desta Turma.RECURSO NÃO CONHECIDO.