18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
José Aquino Flôres de Camargo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE. CONEXÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
Conexão. Nos termos do art. 103 do CPC, a conexão não torna obrigatória a reunião dos processos quando não há necessidade de julgamento simultâneo. Tratando-se de matéria fática e circunstancial, a possibilidade de decisões contraditórias é quase inexistente. Denunciação da lide. A denunciação da lide com fundamento no inciso III do art. 70 do CPC não é obrigatória. Caso em que sequer é conveniente introduzir, na ação indenizatória em que a parte, amparada na responsabilidade objetiva, busca o reconhecimento de dano moral decorrente da má-prestação do contrato de transporte, uma nova demanda, direcionada contra o causador do acidente, em que se discutiria a culpa (responsabilidade subjetiva). Dilação probatória. Cuidando-se de lide que envolve matéria fática, não pode ser obstada a produção de prova testemunhal. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.