Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70050761725 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70050761725 RS
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
16/10/2012
Julgamento
10 de Outubro de 2012
Relator
Ana Beatriz Iser
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE COMISSÃO. COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA. RESULTADO ÚTIL NÃO MATERIALIZADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA.
Em que pese demonstrada a atuação da parte apelante no que tange à tentativa de venda do imóvel, não houve a concretização do negócio, mostrando-se, pois, indevida a comissão de corretagem postulada. OBRIGAÇÃO DE FIM. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 725, DO CÓDIGO CIVIL. A desistência do negócio ocorreu anteriormente à formalização, ou seja, inexistiu a materialização do acordo de vontade entre os pólos da relação negocial, não se confundindo, a desistência, com o \arrependimento\ indicado pelo artigo 725, do Código Civil.APELAÇÃO DESPROVIDA.