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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70049287030 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70049287030 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
20/07/2012
Julgamento
18 de Julho de 2012
Relator
Marilene Bonzanini
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
A hipótese de decisão liminar, que nega ou atribui efeito suspensivo ao recurso, não se amolda à previsão do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, e, por falta de previsão legal, é irrecorrível.RECURSO NÃO CONHECIDO.