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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70040113763 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70040113763 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
16/01/2012
Julgamento
15 de Dezembro de 2011
Relator
Ergio Roque Menine
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
I. O direito a percepção da comissão decorre da aproximação pessoal e tratativas realizadas pelo profissional, e também pelo resultado útil do trabalho, com a conclusão da venda do imóvel.
II. No caso dos autos, houve a desistência do negócio antes mesmo da assinatura da escritura pública definitiva e também antes da transferência da posse do bem, restando inviável, assim, a cobrança da comissão de corretagem.