2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 008XXXX-58.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
15/09/2020
Julgamento
11 de Setembro de 2020
Relator
Mylene Maria Michel
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA.
Hipótese dos autos em que o ato judicial recorrido não possui carga decisória, sendo caracterizado como despacho de mero expediente, e, portanto, não é agravável.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.