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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0005828-69.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
14/09/2020
Julgamento
28 de Maio de 2020
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO ENCARGO. RECURSO PROVIDO.
É notório que, com o avançar da idade, as despesas de um menor vão sendo incrementadas - e, na espécie, como visto, a obrigação alimentar foi fixada há quase 4 anos. Os gastos de um bebê são inferiores aos de uma criança de 4 anos, e aos de uma adolescente de 15, ambos em idade escolar. Ademais, inobstante a ausência de comprovação da real capacidade financeira do alimentante, ônus que lhe incumbia, tem-se que é adequada a majoração dos alimentos para 40% do salário mínimo, ainda mais levando em consideração que a verba é destinada ao sustento dos dois filhos.Considerando a circunstância de que aqui se está a estipular alimentos sem um mínimo de prova acerca das efetivas condições financeiras do prestador, uma eventual e futura ação revisional, por ele ajuizada, independerá de prova de mudança na sua possibilidade, bastando demonstrar a ocorrência de desproporcionalidade nos termos do binômio necessidade-possibilidade. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.