4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC 007XXXX-34.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
14/09/2020
Julgamento
10 de Setembro de 2020
Relator
Volcir Antônio Casal
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
A prisão preventiva está justificada diante da gravidade do fato e da forma como praticado, bem diante da circunstância de os acusados responderem por diversos ilícitos criminais, evidenciando elevado risco de reiteração delitiva, que justifica a segregação nesse momento processual e afasta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.ORDEM DENEGADA.