11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO ABRUPTO NO CONSUMO FATURADO. HISTÓRICO. ERRO. INCONSISTÊNCIA.
1. São nulas as faturas de energia elétrica que não refletem o histórico das anteriores e não indicam o consumo medido que autorizaria sua cobrança. Hipótese em que não há prova da alteração do padrão de consumo nem de avaria no medidor. Tem direito, contudo, a concessionária de emitir nova fatura relativa ao consumo efetivamente registrado, nos termos da Resolução n.º 456/2000 da ANEEL.
2. A notificação da existência de dívida e a suspensão do fornecimento de energia elétrica, por si só, não acarretam dano moral. É ônus do usuário do serviço provar que a concessionária de serviço público o expôs a grave constrangimento.Recurso da Ré provido em parte. Recurso do Autor desprovido.