9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FILHA MENOR DE IDADE. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE COMPROVADA. QUANTUM DA OBRIGAÇÃO REVISADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A revisão do encargo alimentar somente se justifica quando comprovada alteração ou evidenciado desequilíbrio do binômio alimentar em prejuízo de uma das partes. O nascimento de outro filho, após a constituição da obrigação alimentar, sem que houvesse incremento das possibilidades do alimentante, autoriza a revisão do encargo, contudo, em menor extensão que a operada na sentença. Observância dos princípios da proporcionalidade e da isonomia entre os filhos.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.