7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVAO NÃO ESPECIFICADO. AÇÕES DE COBRANÇA, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NO CONSERTO.
Ausência de demonstração que o serviço não foi executado de forma correta no caminhão, ou que os problemas apresentados posteriormente no veículo tinham relação com o serviço prestado. Correta a sentença que julgou procedente a ação de cobrança e improcedente a ação declaratória e as ações de sustação de protesto.APELO DESPROVIDO.