25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0300275-02.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
03/09/2020
Julgamento
20 de Maio de 2020
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS PELO GENITOR. REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS PATERNAS.
1. A obrigação avoenga de prestar alimentos, embora encontre origem no princípio da solidariedade familiar, é residual em relação à obrigação dos genitores, considerando que aos pais compete o poder familiar, do qual decorrem os deveres de sustento, guarda e educação dos filhos. Portanto, para que seja transferida a obrigação de prestar alimentos aos avós, faz-se necessária a prova de que ambos os genitores - pai e mãe, ou pai, ou mãe - não dispõem de condições para o cumprimento do dever alimentar.
2. Caso concreto em que não há razão para manter a obrigação alimentar atribuída à progenitora paterna, quando a prova coligida demonstra que ambos os genitores são jovens, saudáveis e exercem atividade remunerada, apresentando plenas condições de satisfazerem as necessidades da filha.
3. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas do alimentando sem onerar excessivamente o alimentante. O valor ofertado pelo genitor atende satisfatoriamente ao binômio alimentar, observadas as necessidades presumidas da infante.
4. A análise das questões atinentes ao direito de visitas entre pais e filhos deve sempre estar amparada no princípio da prevalência do bem-estar dos menores, visando ao bom e salutar convívio familiar. O regime de visitas fixado no grau de origem atentou para a idade da infante e demais peculiaridade do caso concreto, permitindo a reaproximação gradativa da menina com seu genitor. Inexistem motivos para suspender tal arranjo, ou mesmo para a realização de avaliação psicológica antecedente ao seu início.APELO DOS AUTORES PROVIDO.DESPROVIDO O RECURSO DA RÉ.