29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 027XXXX-84.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
03/09/2020
Julgamento
25 de Junho de 2020
Relator
Afif Jorge Simões Neto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. CABIMENTO.
I - A ausência de indicativos de imprestabilidade do exame de DNA realizado e o resultado concludente acerca da paternidade biológica afastam a necessidade de realização de novos testes.
II - Considerando o reconhecimento post mortem da paternidade, o início da contagem do prazo prescricional para o herdeiro pleitear sua parte na herança, através da ação de petição de herança, só terá início a partir do reconhecimento da paternidade. Aplicação da teoria da actio nata, vez que o direito de reclamar nasce apenas quando o titular do direito violado passar a conhecer o fato e a extensão de suas consequências. Reconhecimento da prescrição afastado. Precedentes desta Corte e do STJ. Apelação desprovida.