11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Eduardo Richinitti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO VERBAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
1. A responsabilidade civil extracontratual subjetiva pressupõe a existência de três pressupostos, quais sejam, a conduta culposa do agente, o dano e o nexo causal entre ambos. Conjunto probatório que confirma a agressão verbal perpetrada pela ré de forma truculenta contra a autora enquanto esta trabalhava, expondo-a e maculando sua honra e imagem.
2. Danos morais. Quantum. 2.1. Danos morais evidenciados diante da humilhação sofrida pela vítima, em seu local de trabalho, perpetrada por pessoa que goza de melhor condição social. 2.2. A indenização por danos morais deve ser quantificada com ponderação, devendo atender aos fins a que se presta ? compensação do abalo e atenuação do sofrimento ? sem representar, contudo, enriquecimento sem causa da parte ofendida. O valor fixado pela magistrada singular (R$ 5.000,00) não merece retoque, em atenção ao princípio da proporcionalidade, a condição financeira das partes, bem com a extensão dos danos. APELAÇÃO DESPROVIDA.