16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, SEM EXCLUSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA/REGISTRAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E CORTES SUPERIORES. SENTENÇA CONFIRMADA.
Descabido o pelito de exclusão do pai registral, ante a ausência de comprovação de vício de vontade, de consentimento, quando do registro de nascimento levado a efeito, sendo imperioso o reconhecimento dos vínculos afetivos e parentais, com todos os seus reflexos jurídicos, abarcando, assim, a mais completa e adequada tutela jurisdicional das pessoas envolvidas. Manutenção da multiparentalidade, à vista do reconhecimento dos vínculos socioafetivo e biológico, espelhamento da situação fática. Apelação desprovida, em decisão monocrática.