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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70038094322 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70038094322 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
01/06/2011
Julgamento
25 de Maio de 2011
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRRETROATIVIDADE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
1. É descabida a execução quando não há débito alimentar, não se podendo cogitar de retroatividade da verba provisória de alimentos à data da citação.
2. Os alimentos provisórios são devidos desde a fixação enquanto os definitivos desde a citação, pois aqueles podem ser discutidos durante o processo, podendo sofrer majoração ou redução, podendo haver até exoneração do encargo. Conclusão nº 34 do Centro de Estudos do TJRGS. Recurso desprovido.