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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70045044245 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70045044245 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
28/09/2011
Julgamento
21 de Setembro de 2011
Relator
Guinther Spode
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Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE NO CASO CONCRETO.
Em face do novo posicionamento adotado pela Câmara, possível a concessão do benefício da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas, na medida de sua bastante comprovação de necessidade. Ausente demonstração de necessidade no caso concreto.Agravo monocraticamente improvido..