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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70041186883 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70041186883 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
22/09/2011
Julgamento
19 de Setembro de 2011
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO DE INDÍGENA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA.
Inviável o indeferimento de plano da inicial, uma vez que verificado o interesse de agir decorrente da necessidade e utilidade do provimento judicial pretendido para fins de registro civil.Apelação parcialmente provida. Sentença desconstituída.