9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
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Ementa
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.
DECAIMENTONão tendo a parte autora comprovado a prestação integral dos serviços para os quais fora contratada, mister que sua remuneração fique adstrita aos trabalhos efetivamente prestados e comprovados nos autos.Redistribuição dos encargos processuais, considerado o decaimento das partes.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.