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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70045806015 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70045806015 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
31/10/2011
Julgamento
27 de Outubro de 2011
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRIO. EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA.
Embora a extinção do feito pelo desinteresse das partes exija prévia intimação pessoal, não tendo as partes se insurgindo oportunamente contra a decisão que indeferiu o pedido de desarquivamento, e estando o feito extinto e arquivado há mais de 18 anos, eventual interesse na conversão da separação judicial em divórcio e partilha de bens deverá ser deduzida em demanda própria.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.