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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime : ACR 70044616621 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70044616621 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
25/10/2011
Julgamento
20 de Outubro de 2011
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ARTIGO 234. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENOR. ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA E REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
\nÉ entendimento consolidado neste Órgão Fracionário que a conduta descrita na denúncia - fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade - não se enquadra no tipo previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas configura, sim, a contravenção do artigo 63, inciso I, do Decreto Lei 3.866/41.\nPartindo-se da premissa que o processo não tem um fim em si mesmo, mas é na verdade um meio para que se alcance um objetivo e, considerando que este Órgão Fracionário tem posição consolidada no mesmo sentido da decisão recorrida, o acolhimento a pretensão acusatória restaria, ao fim e ao cabo, inócuo, implicando, ainda, em desnecessários gastos à máquina pública. \nVale dizer: acaso instruído o feito na origem e prolatada sentença, contra a qual alguma das partes interponha recurso de apelação, a apreciação da inconformidade será novamente de competência desta Câmara, diante da prevenção. O resultado seria novamente favorável ao imputado, diante do entendimento consolidado na Câmara sobre a matéria.\nNEGADO PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.