15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Danúbio Edon Franco
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. FALTA MÉDIA. PAD HOMOLOGADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Observado o número de membros previsto no regulamento específico para a formação do Conselho Disciplinar, convocado para averiguar o cometimento de falta disciplinar pelo apenado, ainda que as conclusões do órgão tenham sido firmadas somente pelo seu presidente, e que não conste dos autos o nome de cada um dos seus integrantes, não há falar em nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Quanto muito a omissão constitui mera irregularidade que não macula o procedimento. A ausência de defesa técnica na fase administrativa da apuração de infração disciplinar acarreta a nulidade do respectivo PAD, uma vez que, segundo comando constitucional secundado pela LEP, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, tanto na área administrativa quanto na judicial. Ademais, o STF tem entendido que o teor da Súmula Vinculante n. 5 só tem aplicabilidade nos procedimentos de natureza cível e não em procedimento administrativo disciplinar para apurar falta grave por estar em jogo a liberdade de ir e vir. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIO DO PADÉ nula a decisão que homologou o procedimento administrativo disciplinar e reconheceu o cometimento de falta de natureza média pelo apenado, sem ouvir, previamente, a defesa. PRELIMINARES PARCIALMENTE ACOLHIDAS. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO.