Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70031826043 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70031826043 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
09/04/2010
Julgamento
25 de Março de 2010
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR.
O cadastramento injustificado em órgãos de restrição de crédito diz com dano moral puro.Hipótese em que o demandante, mesmo após ter solicitado o cancelamento de serviços à empresa de telefonia teve seu nome cadastrado em órgãos de proteção ao crédito.Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Indenização atribuída em 1º grau mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.