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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

José Antônio Hirt Preiss

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_HC_70034806067_9e9a2.doc
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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA A CORRÉU. CABIMENTO NO CASO CONCRETO.

\nA atual situação do processo na origem a que responde os pacientes e corréu configura excesso de prazo na formação da culpa (instrução sequer iniciou).\nDestaca-se a transferência da realização da audiência de interrogatório, instrução e julgamento, por duas vezes, por culpa exclusiva da SUSEPE em face da não condução dos acusados. Constrangimento ilegal configurado. \nORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.
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