19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
José Antônio Hirt Preiss
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA A CORRÉU. CABIMENTO NO CASO CONCRETO.
\nA atual situação do processo na origem a que responde os pacientes e corréu configura excesso de prazo na formação da culpa (instrução sequer iniciou).\nDestaca-se a transferência da realização da audiência de interrogatório, instrução e julgamento, por duas vezes, por culpa exclusiva da SUSEPE em face da não condução dos acusados. Constrangimento ilegal configurado. \nORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.