2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 026XXXX-10.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
08/09/2020
Julgamento
30 de Julho de 2020
Relator
Afif Jorge Simões Neto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. BEM LITIGIOSO. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR.
1. Há que se manter a decisão que determinou o arquivamento do processo de inventário no qual pende discussão acerca da posse do único bem arrolado.
2. O rito do inventário não admite dilação probatória, motivo pelo qual se afigura correta a decisão que remeteu as partes às vias ordinárias. APELAÇÃO DESPROVIDA.