14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-43.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Mello Guimarães
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO.
As circunstâncias do caso concreto demonstram a probabilidade de o paciente, sendo solto, voltar a traficar, o que fundamenta a segregação excepcional na garantia de ordem pública. PREVALÊNCIA DO DIREITO PÚBLICO SOBRE O DIREITO INDIVIDUAL. A necessidade de resguardar a segurança coletiva se sobrepõe à presunção de inocência e ao devido processo legal, que não são violados pela prisão preventiva. USO DE DROGAS NÃO ELIDE A TRAFICÂNCIA. Ser o paciente usuário de drogas em nada afasta a apontada traficância, fato comum de ocorrer, utilizando-se, na maioria das vezes, do produto obtido com o tráfico para custear a aquisição de entorpecentes para uso próprio, inclusive.PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA PARA ENSEJAR SOLTURA. ORDEM DENEGADA UNÂNIME.