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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança Criminal: MS 0079443-92.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
28/08/2020
Julgamento
27 de Agosto de 2020
Relator
Honório Gonçalves da Silva Neto
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA POR ABANDONO DE PROCESSO. DECADÊNCIA.
Decorridos mais de 120 dias desde a ciência do ato impugnado, avulta a decadência do direito de requerer mandado de segurança (art. 23 da Lei n. 12.016/09), revelando-se impositiva a extinção do writ, sem prejuízo de que o impetrante se valha da via ordinária.MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.