26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 0054118-57.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
05/07/2017
Julgamento
1 de Junho de 2017
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ QUE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL RECONHECEU A MATERIALIDADE DELITIVA.
O porte ilegal de arma de fogo é considerado delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de portar arma de fogo em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Condenação mantida. Pena alterada. Apelo parcialmente provido. Unânime.