2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 007XXXX-54.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
29/09/2017
Julgamento
31 de Agosto de 2017
Relator
Eduardo Delgado
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FURTO DE NOTEBOOK SOB A GUARDA DA SERVIDORA. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVER DE INDENIZAR. ART. 177, X, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10.098/94. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO.
Cabível a condenação da servidora na indenização relativa ao valor do bem furtado, haja vista o dever de zelo e conservação do patrimônio público - art. 177, X, da LC nº 10.098/94.Precedente deste Órgão fracionário.Apelação provida.