16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Lúcia de Fátima Cerveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Fatos apontam de forma clara e inequívoca para a tentativa de simular vendas a consumidor final pessoa física em vez de vendas à pessoa jurídica por ele titulada com o intuito de furtar-se a remetente e substituta tributária à tributação das operações pelo ICMS-ST.APELO DESPROVIDO.