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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Reexame Necessário: REEX 0120766-82.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
27/06/2017
Julgamento
31 de Maio de 2017
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE AJUSTE DE DÍVIDA. (AJUSTAR/RS). RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO.
Implica revogação do parcelamento, a inadimplência, por três meses, consecutivos ou não, do pagamento integral das parcelas, ou, nas mesmas condições, do imposto declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativo a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo (art. 11, do Decreto n. 47/2010, que institui o Programa AJUSTAR/RS). No caso, o contribuinte, ao verificar erro na informação ao Fisco do valor constante em GIA?s de ICMS, relativo a alguns meses, refez o autolançamento e recolheu aos cofres do Estado o valor faltante.Esta conduta tem respaldo no art. 147, § 1º, do CTN.Importa registrar que a retificação do lançamento e o recolhimento da diferença se deram antes de qualquer notificação por parte do Fisco.Desta forma, mostra-se abusiva a conduta do agente fiscal em excluir a impetrante do sistema de parcelamento (AJUSTAR/RS).Ordem concedida.Sentença mantida em remessa necessária.