16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-12.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Angela Terezinha de Oliveira Brito
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL, NO CASO CONCRETO. DESCONSIDERAÇÃO DA PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECORRENTE, SOB O FUNDAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE. INCONFORMIDADE PARCIALMENTE PROVIDA.
No caso concreto, é cabível o presente agravo de instrumento, pois interposto de decisão proferida em nítida liquidação manejada nos autos da ação de busca e apreensão. Quanto ao mérito, merece prosperar a inconformidade, pois é cabível o acertamento do contrato nos próprios autos da ação de busca e apreensão.AGRAVO PROVIDO.