Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 0186467-87.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
16/11/2017
Julgamento
11 de Outubro de 2017
Relator
Honório Gonçalves da Silva Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. ABANDONO DE INCAPAZ. ATPICIDADE. ABSOLVIÇÃO.
Ausentes dados informativos evidenciando que a vítima, ao tempo do fato, era efetivamente incapaz de se defender dos riscos decorrentes do abandono, avulta a atipicidade da conduta atribuída à acusada.Sentença reformada. Ré absolvida.APELAÇÃO PROVIDA.