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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0344195-31.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
22/06/2017
Julgamento
18 de Maio de 2017
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.
Em que pese admitir a jurisprudência, excepcionalmente, a concessão da prisão domiciliar a apenado com pena em regime aberto fora das hipóteses previstas no art. 117 da LEP, tal ocorre, somente, nos casos em que o Estado não forneça vaga em estabelecimento com condições apropriadas para esse regime. Na espécie, existindo vaga em condições compatíveis com o regime aberto, não se pode cogitar de deferimento de prisão domiciliar. Agravo improvido.