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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 0168783-52.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
30/08/2017
Julgamento
17 de Agosto de 2017
Relator
Rogerio Gesta Leal
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Ementa
APELAÇÃO-CRIME. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, USO DE DOCUMENTO FALSO (CRLV). ARTS. 180, CAPUT, E 304, AMBOS DO CP. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
I - A receptação dolosa exige a prova do dolo direto, portanto o agente, ao praticar o ato, deve ter consciência da origem ilícita do bem. O réu, com quem foi apreendido veículo automotor que constava de situação de furto, não logrou êxito em demonstrar a sua boa-fé na realização do negócio e as circunstâncias fáticas da negociação explicitadas não lhe favorecem.
II - Tocante ao delito de uso de documento falso (CRLV), o acusado não se desincumbiu de demonstrar o desconhecimento da sua falsificação, sendo em razão disso confirmada a condenação.APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA