25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0111156-90.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
12/06/2017
Julgamento
25 de Maio de 2017
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fixada na sentença a limitação de final de semana, não há falar em substituição por outra pena restritiva de direitos, pois é vedado ao juiz da execução modificar sentença transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo provido. Decisão revogada. Unânime.