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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação-Crime: APL 0167081-71.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
22/08/2017
Julgamento
3 de Agosto de 2017
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
O porte ilegal de arma de fogo é considerado delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de um resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.