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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0420674-65.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
02/06/2017
Julgamento
31 de Maio de 2017
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE VALORES. FGTS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
Considerando a natureza da execução embargada, tanto no âmbito do STJ, quanto no âmbito desta corte, encontra-se assentado o entendimento de que é possível a movimentação de conta vinculada de trabalhador no FGTS, além das hipóteses arroladas nas disposições do art. 20 da Lei nº 8.036/90, também para fins de garantia e satisfação de dívida de alimentos. Essa conclusão encontra amparo constitucional nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.APELO DESPROVIDO.