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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0126256-85.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
25/07/2017
Julgamento
22 de Junho de 2017
Relator
Carlos Alberto Etcheverry
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE.
A prática de crime doloso no curso da execução em tese, configura falta grave e como tal, autoriza a regressão cautelar do apenado a regime mais gravoso. Precedente.Recurso desprovido, por maioria.