Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0327556-35.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
20/01/2017
Julgamento
14 de Dezembro de 2016
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGULARIDADE DA APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR COMETIDA EM 2012. COISA JULGADA.
Agravo não conhecido, em razão da coisa julgada. No caso, a defesa questiona a irregularidade da apuração de falta grave ocorrida em 10.11.2012, porquanto a audiência de justificação teria ocorrido sem a presença de defensor. A decisão que reconheceu a falta foi prolatada em 30.08.2013, tendo a defesa recebido vista dos autos. Ademais, segundo consta na Guia de Execução Penal, não houve a instauração do recurso cabível à espécie. Portanto, a matéria fez trânsito em julgado. Inexistente alteração fática, inviável o conhecimento do agravo.AGRAVO NÃO CONHECIDO.