2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 014XXXX-63.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
20/07/2017
Julgamento
28 de Junho de 2017
Relator
Isabel Dias Almeida
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFOGAMENTO DE MENOR DURANTE PASSEIO ESCOLAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DANOS ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. CASO CONCRETO.
1. Cabem embargos nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Art. 1.022 c/c 489, § 1º ambos do CPC.
2. Honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora. Contradição evidenciada. Majoração da verba devida pela Fazenda Pública para 10% sobre o valor da condenação, considerando as vertentes do § 3º, II, do art. 85, do CPC. Vício sanado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE.