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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0091016-35.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
14/06/2017
Julgamento
17 de Maio de 2017
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
UNIFICAÇÃO DE PENAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.
É de se manter a decisão que não reconheceu a continuidade delitiva entre crimes praticados pelo agravante. Está demonstrado que estão ausentes os requisitos legais para o reconhecimento do benefício citado, pois a hipótese é de habitualidade criminosa. Situação, repetindo, que impede a aplicação daquela figura jurídica.DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.