16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX-23.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. HABITUALIDADE DELITIVA. REFORMA DA DECISÃO.
Descabe o reconhecimento da continuidade delitiva, e consequente unificação de penas, quando demonstrada a habitualidade delitiva do apenado, o que ocorreu no caso em tela, pois além das duas condenações objetos de unificação, o apenado possui mais uma, também por crime de roubo.Agravo provido, por maioria.