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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0098814-47.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
31/05/2017
Julgamento
25 de Maio de 2017
Relator
Denise Oliveira Cezar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. VIA ADMINISTRATIVA. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE.
O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo pedido de concessão de benefício previdenciário. Caso em que a questão da representação da autora, que supostamente motivou a negativa de protocolo do pedido, é objeto da controvérsia trazida pela parte, razão pela qual a extinção da ação por ausência de interesse processual revela-se ainda mais descabida. Sentença desconstituída.APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME.