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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0022640-94.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
26/06/2017
Julgamento
25 de Maio de 2017
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
ACIDENTÁRIO. CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando a identidade entre os fatos geradores (exposição a ruído) da aposentadoria especial já percebida pelo segurado, com o auxílio-acidente pretendido, mostra-se inviável a cumulação de ambos os benefícios.Precedentes.Apelo do INSS provido.Apelação do autor prejudicada.