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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0068236-18.2017.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
19/03/2018
Julgamento
27 de Fevereiro de 2018
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 DO CTB. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM.
Na espécie, considerando a descrição do histórico da autuação pelo art. 165 do CTB e o termo de Prova Testemunhal, entendo que a autuação não decorreu de mera recusa à realização do teste do etilômetro.Assim, não havendo indícios da probabilidade do direito, inexiste razão para a concessão do provimento cautelar.Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, portanto, resta mantida a decisão agravada.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.