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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0115865-08.2016.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
06/06/2017
Julgamento
25 de Maio de 2017
Relator
Rinez da Trindade
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS DE SALÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATAÇÃO EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.
\nVerifica-se que foram juntadas provas dos pactos realizados entre as partes, fls. 146/152 e 157, havendo, portanto, \Autorização para Crédito do benefício INSS em Conta Corrente ou Poupança\. Destaca-se que tais documentos foram devidamente assinados pela parte autora e que as assinaturas coincidem com as apostas nos documentos trazidos na inicial, restando, portanto, afastada a hipótese de desconto indevido da aposentadoria. Ressalta-se, ainda, que os descontos não excedem 30% do valor bruto da folha de pagamento, já que correspondem a importância de R$ 148,95. Assim, a ré agiu amparada pelo exercício regular de um direito, não tendo praticado qualquer ato ilícito que gere o dever de reparação de danos. \nREJEITARAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL E, NO MÉRITO, NEGERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.