2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 036XXXX-15.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
06/03/2018
Julgamento
31 de Janeiro de 2018
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 919, § 1º, DO CPC. EFEITOS.
A teor do art. 919, § 1º, do CPC, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.A oposição de embargos do devedor, sendo a segurança do juízo seu pressuposto, na forma do artigo 16, § 1º, da LEF, não acarreta automaticamente a suspensão da execução. Agravo provido.