4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 028XXXX-79.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
22/01/2018
Julgamento
14 de Dezembro de 2017
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À EDUCAÇÃO. FORNECIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO INFANTIL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.DIREITO AO ENSINO INFANTIL CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO NÃO OBSTANTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC.
É constitucionalmente assegurado o direito ao ensino infantil, que deve ser garantido pelo município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. Incumbe ao poder público a responsabilidade de garantir acesso a escolas ou creches, sendo que a existência de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entre o Município e o Ministério Público não possui o condão de afastar o direito da criança de ajuizar a ação, sob pena de se impedir o acesso ao Poder Judiciário, em razão do mencionado TAC, fato que seria absolutamente inadmissível, considerando que o termo acordado tem como objetivo garantir o acesso ao direito à educação.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.